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quarta-feira, 12 de maio de 2021

FILOSOFIA 2ºB,C,D, PROF. TELMA - TEORIA DO INDIVIDUO -PARTE 1

 Boa tarde alunos.

Estou postando o texto que enviei através do classroom no dia 5/5/21.

O texto é para leitura e complementa a aula do Centro de Mídias do dia 6/5/21.

Qualquer dúvida - email   telmaduarte@prof.educacao.sp.gov.br


INTRODUÇÃO À TEORIA DO INDIVÍDUO

 

O INDIVÍDUO NA PERSPECTIVA E JOHN LOCKE.

 

Cada indivíduo é único e tem suas particularidades. Historicamente temos ampliado a necessidade de buscar liberdade e autonomia para realizar sonhos, desejos e fazer valer os nossos  interesses. Mas como realizar as necessidades e os desejos individuais na convivência com os outros que trazem consigo os próprios desejos e necessidades? Com a valorização das subjetividades e com a elevação dos valores individuais, tornou-se importante justificar e argumentar acerca do indivíduo e da convivência. Afinal, o que leva o indivíduo a se organizar em sociedade?

 

O CONTRATO - JOHN LOCKE

 

Para John Locke ( 1632-1704) filósofo inglês, assim como para outros pensadores como Thomas Hobbes (1588-1679) e Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), os homens antes de se organizarem em sociedade viviam uma situação chamada  “estado de natureza’ ( sem a figura do estado). Locke argumentou que no estado de natureza os homens eram livres e, dessa forma, não dependiam de outros homens para conduzir a própria vida. Todos eram iguais, recebendo todos as mesmas vantagens e desvantagens da natureza em uma situação de paz. Porém quando um homem procura submeter outro à sua vontade, instala-se o estado de guerra que, só pode ser amenizado e/ou evitado com a adesão  de todos os homens a um contrato. Dessa forma os governos são criados pelos homens para que a vida e a liberdade sejam garantidas.

 

DIREITO NATURAL X DIREITO POSITIVO

 

O direito natural seria uma derivação da razão correta - assim como a natureza tem suas leis, o homem também teria, por natureza, as suas. Já o direito positivo seria o conjunto de leis que os homens criam para conviver em sociedade. Em Locke, a liberdade, a propriedade ( tudo o que pertence a cada indivíduo) e a vida. Portanto, mesmo quem não possui bens é proprietário de sua vida, de seu corpo, de seu trabalho e, por consequência, dos frutos desse empenho.

 

Assim, com base no direito natural de cada um, cria-se o direito positivo a que todos têm de obedecer.

 

Na filosofia de John Locke há a valorização do indivíduo como agente histórico e jurídico.Para isso, toda ação depende necessariamente do indivíduo. O tipo de governo que ele deixa existir, o tipo de relações sociais sob as quais viverá, o conhecimento que deverá produzir, enfim sua felicidade ou tristeza não competem mais ao rei ou ao senhor feudal, mas somente ao indivíduo.

 

Para saber mais:

Superleituras. https://www.youtube.com/watch?v=zTcp01-UoHE ou Por que John Locke odiava o estado forte.

 


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