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ATIVIDADE 3
3.1. Leia as fontes abaixo para realizar a atividade proposta. FONTE 1 ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 19681 . § 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios. Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição. Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em: I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função; II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais; III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política; IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança: a) liberdade vigiada; b) proibição de frequentar determinados lugares; c) domicílio determinado, Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo. Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular. Fonte: Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos. Ato Institucional N° 5, de 13 de dezembro de 1968. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm>. Acesso em: 4 fev. 2020. 1 VOCABULÁRIO Estado de sítio - suspensão, por certo tempo, de direitos e garantias individuais. Habeas corpus - garantia constitucional dada a quem se vê ameaçado em seu direito de locomoção, em virtude de abuso de poder ou ilegalidade. 49407008 SPFE 9 ano EF Vol 3_Parte2_MIOLO.indb 32 04/05/2020 09:56:20 História 33 FONTE 2. “(...) Uma pergunta que vocês estão cansados de fazer: “Tinha tortura [no DOICODI do II Exército]?”. Eu digo que, institucionalmente, não. Mas, eu imagino que possa ter havido. Eu seria inocente e ia bancar o idiota na frente de vocês se dissesse que não. [Depoimento do coronel reformado Pedro Ivo Moézia de Lima à Comissão Nacional da Verdade, em 9 de setembro de 2014. Arquivo CNV, 00092.002166/2014-92.]. Fonte: Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, 2014. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. v. 2., P.112. Disponível em: <http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_pagina_83_a_274.pdf>. Acesso em: 4 fev. 2020. FONTE 3. (...) No tocante às várias denúncias de graves violações de direitos humanos ocorridas no DOI-CODI/I Exército, é exemplificador o relato da historiadora Dulce Chaves Pandolfi, ex-militante da Ação Libertadora Nacional (ALN), segundo o qual: durante os mais de três meses que fiquei no DOI-CODI, fui submetida em diversos momentos a diversos tipos de tortura. Umas mais simples como socos e pontapés. Outras mais grotescas (...) servi de cobaia para uma aula de tortura. Item 154. Arquivo CNV, 00092.001463/2013-30. Depoimento de Dulce Chaves Pandolfi à Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, ocorrido na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) em 28/5/2013. Fonte: Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, 2014. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. v. 2., P.153-154. Disponível em: <http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_pagina_83_a_274.pdf>. Acesso em: 4 fev. 2020. a) Quais são as datas das fontes citadas? Quem são os autores dos documentos? b) Qual é o assunto tratado? c) Aponte duas características da fonte 1 que identifique o Estado assumindo o controle sobre a sociedade civil brasileira. O que isso significa? Justifique. d) Que relação é possível estabelecer entre os textos? Explique.
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